JUNTAR FORÇAS POR GRÂNDOLA

Junho 11 2010

Expeça-se

Publique-se

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O Secretário da Mesa

 

 

  

 

REQUERIMENTO             Número      /XI (     .ª)

 

PERGUNTA                         Número      /XI (     .ª)

 

Assunto:  Reabertura do Serviço de Atendimento Permanente (SAP) em Grândola

 

Destinatário: Ministério da Saúde

 

 

Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Em 2008, foi encerrado o Serviço de Atendimento Permanente (SAP) do Centro de Saúde de Grândola. Como contrapartida passou a funcionar, no Centro de Saúde de Grândola, um serviço de Atendimento Complementar (AC), que na prática se traduziu pelo alargamento do horário do Centro de Saúde até às 24h.

No entanto, o AC não substitui as valência do SAP. Por isso, numa situação de urgência, os utentes deixaram de poder ser atendidos no Centro de Saúde de Grândola e daí encaminhados para os cuidados de saúde secundários, quando necessário. Aconteceu recentemente, um utente ter-se dirigido ao Centro de Saúde de Grândola, com sinais e sintomas sugestivos de Enfarte Agudo do Miocárdio, e lhe ter sido ai recusada assistência ou a chamada dos bombeiros, tendo tido o senhor que dirigir-se, pelos seus próprios meios, até ao Hospital em Santiago do Cacém. 

Por outro lado, sempre que os utentes do concelho de Grândola têm que deslocar-se ao Serviço de Urgência Básica (SUB) de Alcácer ou ao serviço de Urgência do Hospital do Litoral Alentejano, em Santiago do Cacém (que chegam a distar 40 a 50 km), e requisitam o transporte urgente pelos bombeiros, têm que ser os próprios utentes a responsabilizar-se pelo pagamento aos bombeiros (mais de 30 euros cada percurso).

Isto apesar de, no Acordo para o Serviço de Transporte de Doentes em Ambulâncias, assinado entre a Liga dos Bombeiros Portugueses e a Direcção-Geral de Saúde, estar definido que, quando o doente requerer, por iniciativa própria, o transporte urgente para uma unidade de saúde, a responsabilidade pelo pagamento do transporte recai sobre a entidade receptora, sempre que a situação for considerada, segundo o nível de prioridade atribuído pela triagem de Manchester, emergente (cor vermelha), muito urgente (cor laranja) ou urgente (cor amarela). No caso de serviços de urgência que não possuam sistema de triagem de Manchester, o pagamento do transporte é efectuado pela entidade receptora, desde que seja reconhecida a necessidade desse transporte, pela unidade de saúde.

Acresce o facto de, se tiverem que recorrer a transportes públicos para se deslocarem à Urgência, os Grandolenses não terem transporte directo para o Hospital, o que implica muitas vezes perderem meio dia até chegarem aí e poderem receber a assistência necessária. Ou seja, numa situação urgente, pode perder-se a oportunidade de actuação por parte dos serviços de saúde.

Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:

1.      Ao decidir o encerramento do SAP do Centro de Saúde de Grândola, quais as alternativas de transporte consideradas para acesso dos cidadãos do concelho de Grândola aos serviços de urgência mais próximos? Considera o Ministério da Saúde que essas alternativas possibilitam, a qualquer hora, o acesso em tempo útil a assistência médica numa situação de urgência?

2.      Pondera o Ministério da Saúde voltar a reabrir o SAP no Centro de Saúde de Grândola? A funcionar durante 24 horas? E para quando?

3.      Confirma o Ministério da Saúde que quando o doente requerer, por iniciativa própria, o transporte urgente para uma unidade de saúde, a responsabilidade pelo pagamento do transporte recai sobre a entidade receptora, sempre que a situação for considerada urgente pela unidade de saúde? Porque razão tal não é prática comum tanto no concelho de Grândola, como em muitos outros locais no resto do país?

Palácio de São Bento, 25 de Maio de 2010.

 


O Deputado

 

João Semedo

publicado por Bloco Grandola às 19:28

“O amigo americano”

O amigo americano morreu esta madrugada, após ter estado vinte e cinco anos preso pelo crime a que fora condenado, a aguardar a execução da pena capital, no estado do Utah onde escolheu ser morto por fuzilamento, após ter escolhido a sua última refeição e o referido método de execução, direitos consagrados na lei americana.

Apesar da execução de condenados por fuzilamento estar proibida desde há seis anos neste estado americano, este condenado pôde usufruir deste modo de execução por ter sido condenado antes da entrada em vigor desta proibição que para os devidos efeitos não pôde nos termos da constituição produzir efeitos retroactivos.

Não sei qual foi o seu crime e apesar da discussão em torno da pena capital, os críticos consideram-no arcaico, no entanto alguns peritos defendem ser este um método “mais humano” do que a injecção letal, rápido é seguramente, mas mais humano seria praticar o mandamento “não matarás”, coisa que em pleno século XXI ainda não é possível infelizmente.

Em pleno século XXI já deveria ter sido também proferido o mandamento “não asfixiarás os teus concidadãos mais desfavorecidos pela via fiscal”, mas tal não foi ainda possível infelizmente e muitos de nós estamos assim a ser condenados a uma morte lenta nesta conquista pacífica do primado da economia sobre o primado dos valores humanos, sem inversão à vista, antes pelo contrário.

Poderia então instituir-se aqui a discussão entre o direito a uma morte rápida ou uma morte lenta, sendo certo que o único direito que qualquer ser humano tem quando nasce é ter uma morte e não deveria aos poderes instituídos ser conferido qualquer poder de interferir na sua velocidade, coisa que em pleno século XXI ainda não é possível infelizmente.

Século XXI do caraças, bom mas já que nada disto é possível, ao menos e tal como no primeiro exemplo, a forma de interferir na velocidade da morte dos cidadãos não deveria nunca produzir efeitos retroactivos, fosse esta por fuzilamento ou sob a forma de aumento gradual dos impostos, século XXI do caraças.
Anónimo a 18 de Junho de 2010 às 21:18

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